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Publicado: 23 de dezembro de 2025 às 08:14

Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno por Alzheimer e idade avançada

General da reserva, condenado a 21 anos por trama golpista, cumprirá pena em casa com tornozeleira eletrônica e restrições rigorosas; decisão atende defesa e parecer favorável da PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (22) a transferência do general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Jair Bolsonaro, para o regime de prisão domiciliar humanitária. A medida considera o diagnóstico de demência mista (Doença de Alzheimer e causa vascular) em estágio inicial, confirmado por perícia da Polícia Federal, a idade avançada de 78 anos e a ausência de risco de fuga.

Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão (18 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado e 2 anos e 1 mês de detenção) por participação em organização criminosa armada para abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União, no contexto das articulações golpistas pós-eleições de 2022. Ele cumpria pena desde novembro no Comando Militar do Planalto, em Brasília, e deixou o local na noite de segunda-feira para iniciar o regime domiciliar.

Na decisão, Moraes enfatizou que a concessão é "excepcionalíssima" e não representa impunidade, mas adequação da execução penal à dignidade da pessoa humana. "A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra-se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado", escreveu o ministro, destacando que Heleno se apresentou espontaneamente para cumprir a pena.

O laudo pericial da PF apontou quadro progressivo e irreversível, com prejuízos à memória, desorientação espacial, juízo crítico comprometido e risco de agravamento em ambiente de isolamento. Comorbidades como osteoartrose avançada na coluna e dor crônica também foram consideradas. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente, argumentando que a manutenção em prisão poderia vulnerar a proteção integral ao idoso.

Medidas cautelares impostas:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • Entrega de todos os passaportes;
  • Suspensão de porte de arma e registros de CAC (Colecionador, Atirador e Caçador);
  • Proibição total de comunicação por telefone, celular ou redes sociais;
  • Visitas restritas a advogados, equipe médica e pessoas previamente autorizadas pelo STF;
  • Autorização judicial prévia para deslocamentos, exceto emergências médicas (justificadas em 48 horas).

Qualquer descumprimento resultará em retorno imediato ao regime fechado.

A defesa de Heleno celebrou a decisão como reconhecimento dos direitos à saúde e dignidade. O caso compara-se a concessões semelhantes pelo STF, como no de Fernando Collor (por Parkinson e idade avançada). A notícia, inicialmente publicada pela Carta Capital e repercutida por veículos como O Globo, G1, Folha de S.Paulo, Estadão, Metrópoles e BBC Brasil, reforça debates sobre humanização da pena em condenações por ataques à democracia, equilibrando rigor penal com condições de saúde graves.