Três Anos Após os Atos na Praça dos Três Poderes: Uma Verdade Sem Provas ou Uma Farsa Comprovada?
Passados três anos, o país ainda tenta responder à pergunta central: houve, de fato, uma tentativa concreta de golpe de Estado ou estamos diante de uma narrativa sustentada por indícios controversos?
Três anos se passaram desde os atos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos em Brasília. Desde então, o episódio se tornou um dos acontecimentos mais emblemáticos — e também mais polarizadores — da história recente do Brasil.
De um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República sustentam que os acontecimentos fazem parte de uma tentativa de ruptura institucional, organizada em núcleos e sustentada por planejamento prévio. Do outro, advogados, juristas independentes e críticos do processo levantam questionamentos que permanecem sem respostas claras para parte da sociedade.
A principal dúvida não é política. É jurídica.
Onde estão as provas materiais incontestáveis?
Até hoje, não foi apresentada publicamente uma prova material direta que comprove a existência de um comando central, uma cadeia de ordens ou uma execução coordenada capaz de caracterizar um golpe de Estado nos moldes clássicos do direito penal.
Grande parte das acusações se baseia em:
- Delações premiadas, algumas delas questionadas pela própria defesa quanto à coerência e espontaneidade;
- Mensagens e documentos apreendidos, interpretados como atos preparatórios;
- Relatórios investigativos, que reúnem indícios, mas não apresentam uma ação final executada para a tomada efetiva do poder.
Para críticos, isso levanta uma questão essencial: atos preparatórios, por si só, são suficientes para configurar um golpe consumado ou tentado?
E as câmeras de segurança?
Um dos pontos mais sensíveis e menos esclarecidos publicamente envolve as imagens das câmeras de segurança dos prédios públicos e do entorno da Praça dos Três Poderes.
Embora se saiba que o local possui amplo sistema de monitoramento, nem todas as gravações foram divulgadas ou analisadas de forma transparente ao público. O argumento oficial é o sigilo processual. Ainda assim, a ausência dessas imagens no debate público alimenta desconfiança e questionamentos legítimos.
Se há provas visuais claras que comprovem coordenação, comando ou omissão estratégica, por que elas não se tornaram centrais no julgamento público?
Tentativa de golpe ou vandalismo institucional?
Outro ponto central do debate é a tipificação penal. Há juristas que defendem que os atos configuram crimes graves — como vandalismo, depredação do patrimônio público e associação criminosa , mas não atingem o nível jurídico necessário para caracterizar uma tentativa real de golpe de Estado, que exigiria controle de forças armadas, comando político ativo ou ruptura institucional efetiva.
Essa divergência não é pequena. Ela separa interpretações jurídicas legítimas dentro do próprio meio acadêmico e jurídico brasileiro.
O risco de transformar narrativa em verdade absoluta
Independentemente de posicionamentos ideológicos, um fato permanece: o direito penal exige provas robustas, diretas e inequívocas. Quando condenações se apoiam majoritariamente em interpretações, conjecturas e delações, abre-se um precedente perigoso para qualquer democracia.
A pergunta que ecoa três anos depois não é se os atos foram errados isso é consenso. A pergunta é outra:
a verdade jurídica foi plenamente demonstrada ou estamos diante de uma narrativa consolidada mais pela repetição do que pela prova concreta?
Um debate que ainda precisa amadurecer
O Brasil segue dividido não apenas politicamente, mas juridicamente. E enquanto esse debate não for tratado com transparência total, acesso amplo às provas e espaço real para o contraditório, a ferida institucional continuará aberta.
Três anos depois, a história ainda não está encerrada.
E talvez a maior ameaça à democracia não seja o que aconteceu naquele dia, mas a incapacidade do país de responder, com clareza e provas incontestáveis, às perguntas que ele deixou.
