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Publicado: 21 de fevereiro de 2026 às 10:38

Justiça de Minas Gerais absolve acusado de estuprar menina de 12 anos sob alegação de 'relação consensual'

Decisão de primeira instância gera forte reação de entidades de direitos humanos ao considerar que a vítima possuía discernimento sobre o ato; Ministério Público já anunciou que irá recorrer da sentença, citando o Código Penal.

O entendimento da sentença

A Justiça mineira proferiu uma decisão que gerou intensa controvérsia jurídica e social ao absolver um homem acusado de estupro de vulnerável. O réu havia sido denunciado pelo abuso de uma criança de 12 anos, mas o magistrado responsável pelo caso fundamentou a absolvição na tese de que houve "consentimento" por parte da vítima. Segundo o entendimento do juiz, a prova colhida no processo indicaria que a menor possuía maturidade e discernimento suficientes para anuir com a relação, descaracterizando, na visão do tribunal, a violência presumida.

O conflito com o Código Penal

A decisão colide frontalmente com a redação do Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que estabelece o crime de estupro de vulnerável para qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos. A legislação vigente no Brasil adota o critério da vulnerabilidade absoluta, o que significa que, legalmente, não existe a possibilidade de consentimento para menores dessa faixa etária, independentemente do histórico da vítima ou da natureza do relacionamento.

Repercussão e medidas judiciais

O desfecho do caso provocou uma onda de críticas por parte de organizações que atuam na proteção da infância e adolescência, que classificam a sentença como um retrocesso e uma violação das garantias fundamentais. Especialistas apontam que tal interpretação abre um precedente perigoso para a relativização de crimes sexuais no país. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) confirmou que já prepara a apelação para reformar a decisão em segunda instância, buscando a condenação do réu com base na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Debate sobre a proteção da infância em 2026

Em um cenário de 2026, onde o endurecimento de penas para crimes contra crianças é pauta constante no Congresso Nacional, casos como este reacendem o debate sobre a necessidade de maior rigor na aplicação das leis de proteção. A expectativa agora recai sobre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deverá avaliar se mantém a absolvição baseada na subjetividade do magistrado ou se aplica o rigor técnico da vulnerabilidade prevista em lei para reverter o quadro.