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Publicado: 23 de abril de 2025 às 09:29

Mulheres podem se aposentar aos 55 anos com novas regras do INSS

A aposentadoria das mulheres passou por mudanças importantes com a reforma da Previdência e as regras de transição implementadas nos últimos anos.

A aposentadoria das mulheres passou por mudanças importantes com a reforma da Previdência e as regras de transição implementadas nos últimos anos. Agora, é possível que algumas mulheres se aposentem aos 55 anos, desde que atendam a certos critérios específicos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem pode se aposentar aos 55 anos?

As mulheres que começaram a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, podem ser beneficiadas pelas regras de transição. Uma dessas regras permite a aposentadoria com 55 anos de idade, desde que a segurada atenda ao tempo mínimo de contribuição exigido.

Uma das modalidades que possibilita a aposentadoria aos 55 anos é a aposentadoria por idade para trabalhadoras rurais, que exige:

  • Mínimo de 55 anos de idade
  • Comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural (inclusive em regime de economia familiar)

Já para as trabalhadoras urbanas, a regra geral prevê idade mínima de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. No entanto, quem estava próxima de se aposentar quando a reforma entrou em vigor pode contar com as regras de transição, que variam de acordo com o tempo de contribuição já cumprido.

Regras de transição que podem antecipar a aposentadoria

Entre as principais regras de transição para mulheres, destacam-se:

  • Sistema de pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 91 pontos.
  • Idade mínima progressiva: aumenta gradualmente a idade mínima exigida. Em 2025, a mulher precisa ter pelo menos 58 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição.
  • Pedágio de 50%: válido para quem estava a dois anos ou menos de atingir o tempo mínimo de contribuição quando a reforma começou.
  • Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos e o dobro do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição.

Planejamento é essencial

Com tantas regras e modalidades, o ideal é que a segurada consulte um especialista ou utilize o simulador do INSS para verificar qual regra é mais vantajosa em seu caso. O planejamento previdenciário pode garantir que a aposentadoria ocorra no melhor momento, com o maior valor possível de benefício.