PGR arquiva pedido de investigação contra Alexandre de Moraes e sua esposa
Procurador-geral Paulo Gonet afirma inexistência de indícios de crime em relação a contatos com o Banco Central e contratos advocatícios
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar a representação que pedia a abertura de investigação criminal contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes. A decisão, tomada no último sábado (27), descarta a existência de ilicitudes nas condutas mencionadas em uma denúncia protocolada pelo advogado Enio Martins Murad, que questionava a proximidade do magistrado com a cúpula do Banco Central.
A representação alegava que Moraes teria utilizado sua influência em diálogos com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar de interesses privados relacionados ao Banco Master. O texto também citava um contrato de prestação de serviços jurídicos entre o escritório de Viviane Barci de Moraes e a instituição financeira, avaliado em R$ 130 milhões. No entanto, Gonet afirmou que os fatos narrados não demonstram prática de crime e que a relação contratual entre a advogada e o banco está protegida pela autonomia da atividade liberal da advocacia.
Em nota divulgada anteriormente, o ministro Alexandre de Moraes negou ter discutido a situação do Banco Master ou a sua tentativa de compra pelo Banco de Brasília (BRB) com o presidente da autoridade monetária. O magistrado esclareceu que as reuniões mantidas com Galípolo tiveram como pauta a Lei Magnitsky e temas institucionais, sem qualquer interferência em processos de análise econômica ou financeira conduzidos pelo Banco Central.
O arquivamento ocorre em meio ao processo de liquidação extrajudicial do Banco Master, decretado em novembro de 2025 devido à falta de viabilidade econômico-financeira e insuficiência de caixa para honrar compromissos. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a ingerência em negócios jurídicos firmados entre entes particulares, quando não há indícios concretos de irregularidades, foge à competência de atuação da Suprema Corte e do Ministério Público Federal.
